
Você já levou multa por avançar um sinal
vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo
órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado
também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa,
além de aparecer o seu veículo, a foto tem
que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de
pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da
faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei
determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de
fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no
mínimo:
Deve Registrar
- A
placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração
identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema
automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo
fiscalizado;
- A faixa de
travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação
fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito
não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização
no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a
responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se
preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior insencibilidade
institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$
127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal
vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles cobram como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a
continha dá pra entender fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é
quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com
recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de
trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não
mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas
as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se
o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter
(colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da
Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Conheça seus direitos e entre
com recursos sempre quem se sentir prejudicado.
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