terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz proíbe som a cima de 55 dB em Governador Mangabeira





 No último dia 17 de maio, o Juiz de Direito Dr. Marcelo Comini Sinatra determinou que tanto a polícia militar quanto a polícia civil deverá apreender qualquer veículo automotor que esteja com o som acima de 55 decibéis. Segundo o Juiz, a apreensão deveria acontecer já logo na primeira abordagem, independentemente de qualquer advertência.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público contra o município de Governador Mangabeira. A audiência realizada no dia 17 teve como representante, a Advogada Drª Lívia Moraes Gomes, atual Procuradora do Município.
 Segundo a Doutora, o município se comprometeria a coibir de maneira permanente, em qualquer horário toda e qualquer atividade que produza ruídos sonoros a cima de 55 decibéis, especialmente som de veículos automotores.
As atividades de comércio e industriais, desde que devidamente autorizada pela Prefeitura a funcionar, bem como eventos festivos previamente comunicados para a população e ainda eventos criados por lei, estão fora desta determinação.
Com a dificuldade de fiscalização por parte do poder Executivo, o Juiz determinou que o poder de Polícia ficaria responsável por apreender qualquer veículo que descomprimisse a ordem. 
 O veículo apreendido deverá ter asolicitação de liberação feita no Fórum local.
 
FONTE: SITE DA PREFEIUTRA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA\
 

Artigos Relacionados

0 comentários:

Postar um comentário