terça-feira, 29 de maio de 2012
Juiz proíbe som a cima de 55 dB em Governador Mangabeira
No último dia 17 de maio, o Juiz de Direito Dr. Marcelo Comini
Sinatra determinou que tanto a polícia militar quanto a polícia civil
deverá apreender qualquer veículo automotor que esteja com o som acima
de 55 decibéis. Segundo o Juiz, a apreensão deveria acontecer já logo na
primeira abordagem, independentemente de qualquer advertência.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público contra o
município de Governador Mangabeira. A audiência realizada no dia 17 teve
como representante, a Advogada Drª Lívia Moraes Gomes, atual
Procuradora do Município.
Segundo a Doutora, o município se
comprometeria a coibir de maneira permanente, em qualquer horário toda e
qualquer atividade que produza ruídos sonoros a cima de 55 decibéis,
especialmente som de veículos automotores.
As atividades de comércio e
industriais, desde que devidamente autorizada pela Prefeitura a
funcionar, bem como eventos festivos previamente comunicados para a
população e ainda eventos criados por lei, estão fora desta
determinação.
Com a dificuldade de fiscalização por
parte do poder Executivo, o Juiz determinou que o poder de Polícia
ficaria responsável por apreender qualquer veículo que descomprimisse a
ordem.
O veículo apreendido deverá ter asolicitação de liberação feita no Fórum local.
FONTE: SITE DA PREFEIUTRA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA\

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