quinta-feira, 5 de julho de 2012
TSE CONFIRMA: QUEM TEVE CONTAS REPROVADAS NÃO CONCORRERÁ AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para
que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o
requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela
chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os
candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
Contas de campanha
eleitoral x contas de gestor público. A decisão tomada pelo TSE que permite,
nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas
eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de
funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos,
governadores, secretários estaduais ou municipais etc).
As contas de
campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto,
condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da
prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na
eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a
decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo
Congresso Nacional.
Já as contas dos secretários estaduais e municipais,
prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são
analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a
reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o
gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

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