terça-feira, 16 de outubro de 2012

Prestação de contas à justiça eleitoral dos gastos de campanha

Os candidatos e partidos políticos/comitês financeiros têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e gastos de campanha. Para elaboração das contas deverá ser usado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE- Cadastro versão 1.07. Para agilizar os procedimentos de entrega da prestação de contas final, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma funcionalidade no Sistema de Prestação de Contas / SPCE que permite ao prestador encaminhar o arquivo eletrônico por meio da Internet, devendo, contudo, efetuar a entrega no Cartório, até o dia 06 de novembro, da respectiva mídia eletrônica e todas as peças geradas pelo sistema, devidamente assinadas, juntamente com o extrato bancário da movimentação financeira de toda campanha,  o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver, e os canhotos dos recibos eleitorais utilizados. (TRE)

Artigos Relacionados

0 comentários:

Postar um comentário