segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Os consumidor pode desistir de compras na internet em até sete dias
Diferente das compras realizadas em lojas
físicas, as compras pela internet possuem outras regras no que diz respeito à
desistência dos produtos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a
pessoa que adquirir um produto não presencialmente tem o direito de desistir do
bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. É o chamado
“direito de arrependimento”. Nestes casos, não é preciso que o produto esteja
com vícios (danos ou defeitos), basta apenas que o consumidor perceba, após
receber o produto, que não tem interesse pelo mesmo.
“A regra vale ainda para compras por telefone
ou qualquer outra forma que não permita ao consumidor perceber as
características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho
funcional”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
A legislação ainda garante aos consumidores que
os valores eventualmente pagos durante este período de reflexão sejam devolvidos
de imediato.
A solicitação de devolução do produto deve ser
formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta. É
importante ainda que o consumidor se cerque de provas, como números de
protocolos ou avisos de recebimento de correspondências.
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