De acordo com a PRE-SP, as ações servem tanto para impugnar o pedido de registro de candidato que não reúne as condições de elegibilidade ou de registrabilidade, como do candidato que incide em causa de inelegibilidade. Nas hipóteses de inelegibilidades estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa, a impugnação pode ser feita após o registro.

A PRE-SP estima que o número aumente ainda mais após a contabilização dos dados.