segunda-feira, 17 de novembro de 2014
TST condena Hotel Pestana por reter gorjeta de funcionários
O
Hotel Pestana Bahia foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) a devolver o valor retido de 40% das gorjetas a um trabalhador que
exerceu a função de caixa na empresa por sete anos. A decisão foi
proferida nesta quinta-feira (13) pela Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) que manteve decisão da Quinta Turma do
TST. A Turma determinou o pagamento das diferenças salariais ao
empregado, por considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que
previa a retenção da taxa de serviço. O acordo coletivo dispunha que a
parte da gorjeta a ser distribuída aos empregados correspondia a 60%. Do
restante, 37% eram retidos para fins de indenização e ressarcimento das
despesas e benefícios inerentes à introdução do próprio sistema de taxa
de serviço e 3% eram para o sindicato da categoria, destinados à
ampliação da sede própria e assistência social aos seus afiliados. Na
ação, o autor pediu a declaração de nulidade dos acordos coletivos, por
serem prejudiciais aos empregados. No recurso, a empresa afirmou que não
se beneficiava da retenção e que a cláusula era resultado de negociação
coletiva. Para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator,
a gorjeta é um acréscimo remuneratório e tem “destinação expressa como
contraprestação paga diretamente pelo cliente, não podendo ser destinada
a outra finalidade que não seja a remuneração do empregado”. A decisão
foi unânime.
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS
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